Seu direito não acabou. É agora que ele começa.

Garanta os R$ 1.518 do BPC/LOAS para seu filho com autismo

Enquanto o BPC não é aprovado, as despesas com seu filho continuam: terapias, remédios, deslocamentos, alimentação especial. Esse benefício existe para aliviar esse peso na rotina da família. Não deixe que erros ou falta de orientação atrasem um direito garantido por lei.

DIFERENCIAIS

Proteja Seus Direitos
com a Assessoria Certa

Atendimento acolhedor e sem juridiquês

Aqui você é ouvido com respeito. Explicamos tudo de forma simples, sem palavras difíceis, para que você entenda cada etapa do processo com segurança.

Especialistas em benefícios para autistas

Somos um escritório com experiência real em causas previdenciárias de pessoas com TEA. Sabemos como montar o pedido certo e agir rápido quando ele é negado.

Atendimento online, rápido e em todo o Brasil

Você pode contar com a nossa ajuda sem sair de casa. Atendemos famílias de qualquer lugar do país com a mesma atenção e cuidado.

SOBRE NÓS

Teixeira Advocacia Previdenciária

Especializados em Direito Previdenciário, atuamos com foco na defesa de direitos sociais, especialmente em benefícios como o BPC/LOAS. Oferecemos orientação clara, acolhimento em todas as etapas e total compromisso com a ética profissional.

Acreditamos que informação de qualidade e atendimento humano são o ponto de partida para transformar realidades com segurança jurídica.

NOSSOS SERVIÇOS

Tudo que sua família precisa saber sobre os direitos do autista no INSS e na Justiça

Direito ao BPC/LOAS

Análise técnica para saber se a pessoa com TEA cumpre os critérios para solicitar o benefício assistencial.

Revisão de Benefício Negado

Avaliação de pedidos recusados pelo INSS e elaboração de recurso fundamentado para reverter a decisão.

Aposentadoria por Deficiência

Orientação sobre aposentadoria com regras diferenciadas para pessoas com autismo que contribuem ao INSS.

Auxílio por Incapacidade Temporária

Pedido de afastamento remunerado em casos de impossibilidade temporária para o trabalho.

Pensão por Morte com TEA

Apoio para garantir pensão vitalícia a filhos com autismo que dependiam economicamente do segurado.

Medicamentos de Alto Custo

Ações judiciais para garantir o fornecimento gratuito de remédios essenciais negados pelo SUS.

Tratamento Médico pelo Plano de Saúde

Ações para garantir que o plano cubra as terapias indicadas, sem limitar sessões ou negar custeio.

Redução de Jornada para Servidores

Atuação jurídica para garantir professor auxiliar gratuito para estudantes com TEA, sem custo extra na mensalidade.

Discriminação e Violações de Direitos

Defesa jurídica contra discriminação de pessoas autistas, com foco em reparação e garantia de direitos civis.

Isenção de Impostos em Veículos

Assessoria para obter isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com TEA ou seus tutores.

Correção de Dados no INSS

Atualização de informações que podem impedir ou atrasar a concessão dos benefícios previdenciários.

DEPOIMENTOS

O Que Nossos Clientes Dizem

Mariana L.

Eu não fazia ideia de que meu filho tinha direito ao BPC. Eles me explicaram com calma, me escutaram de verdade. Hoje, esse valor ajuda nas terapias e no básico aqui de casa.

Roberto G.

Fui negado duas vezes antes de procurar ajuda. No escritório, me trataram com respeito e mostraram exatamente o que precisava ser feito. Deu certo e mudou nossa rotina.

José A.

Já tinha tentado o BPC por conta própria e não sabia mais o que fazer. Me orientaram direitinho, sem enrolação. Hoje minha filha tem o benefício aprovado.

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas Frequentes

O plano de saúde pode negar o tratamento indicado pelo médico?

Não. Quem define o tipo e a quantidade de terapias para pessoas com TEA é o médico que acompanha o caso. O plano não pode interferir na conduta médica.

Sim. Para acionar a Justiça, é necessário apresentar a negativa formal do plano. A operadora deve fornecer essa resposta por escrito em até 24 horas após a solicitação.

Sim. Segundo a ANS, o plano tem até 24 horas para apresentar a negativa por escrito, conforme prevê a Resolução Normativa nº 295/2012, art. 10.

Não. Pessoas com TEA têm direito ao tratamento adequado em qualquer plano de saúde, conforme prescrição médica, sem necessidade de plano especial.

A carência pode ser de até 180 dias. Porém, se houver laudo médico comprovando urgência, o plano deve liberar o tratamento de forma imediata, mesmo dentro da carência.

Não. O autismo não é uma doença, mas uma condição neurológica. Portanto, não pode ser tratado como condição preexistente para negar cobertura.

Sim. O plano é obrigado a custear as terapias indicadas pelo médico. Pode haver coparticipação, se estiver prevista no contrato, mas não há limitação do atendimento.